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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4465 de 08 de Novembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a doar à NESTOR GONÇALVES, o automóvel marca Mércury modêlo 1951, de propriedade do Estado, recolhido ao Departamento Estadual de Compras, pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como imprestável para o serviço público.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.