Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4465 de 08 de Novembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a doar à NESTOR GONÇALVES, o automóvel marca Mércury modêlo 1951, de propriedade do Estado, recolhido ao Departamento Estadual de Compras, pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como imprestável para o serviço público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.