Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4465 de 08 de Novembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a doar à NESTOR GONÇALVES, o automóvel marca Mércury modêlo 1951, de propriedade do Estado, recolhido ao Departamento Estadual de Compras, pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como imprestável para o serviço público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à NESTOR GONÇALVES, o automóvel marca Mércury modêlo 1951, de propriedade do Estado, recolhido ao Departamento Estadual de Compras, pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como imprestável para o serviço público.