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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4442 de 04 de Outubro de 1961

Acrescenta ao art. 14, do Decreto-Lei nº 643, de 19/6/47, mais um número "33" e ao art. 51, do mesmo Decreto-Lei, o número "18".

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 4442 /1961