JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4442 de 04 de Outubro de 1961

Acrescenta ao art. 14, do Decreto-Lei nº 643, de 19/6/47, mais um número "33" e ao art. 51, do mesmo Decreto-Lei, o número "18".

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ao art. 51, do Decreto-Lei nº 643, de 19 de junho de 1947, fica acrescentado mais um número com a seguinte redação: "18 - Quando os certificados de propriedade de veículos motorizados forem expedidos em favor dos consulados ou dos representantes consulares devidamente credenciados, cujos Países concedem favores fiscais aos representantes brasileiros".

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 4442 /1961