Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4442 de 04 de Outubro de 1961
Acrescenta ao art. 14, do Decreto-Lei nº 643, de 19/6/47, mais um número "33" e ao art. 51, do mesmo Decreto-Lei, o número "18".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao art. 51, do Decreto-Lei nº 643, de 19 de junho de 1947, fica acrescentado mais um número com a seguinte redação: "18 - Quando os certificados de propriedade de veículos motorizados forem expedidos em favor dos consulados ou dos representantes consulares devidamente credenciados, cujos Países concedem favores fiscais aos representantes brasileiros".