Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4429 de 20 de Setembro de 1961
Concede uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a HERCÍLIA DE SOUZA CAMARGO, viúva do ex-serventuário da Justiça, Sebastião Nestor de Camargo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.