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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4429 de 20 de Setembro de 1961

Concede uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a HERCÍLIA DE SOUZA CAMARGO, viúva do ex-serventuário da Justiça, Sebastião Nestor de Camargo.

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Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da verba própria do Orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 4429 /1961