Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4429 de 20 de Setembro de 1961
Concede uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a HERCÍLIA DE SOUZA CAMARGO, viúva do ex-serventuário da Justiça, Sebastião Nestor de Camargo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da verba própria do Orçamento vigente.