JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4429 de 20 de Setembro de 1961

Concede uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a HERCÍLIA DE SOUZA CAMARGO, viúva do ex-serventuário da Justiça, Sebastião Nestor de Camargo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a HERCÍLIA DE SOUZA CAMARGO, viúva do ex-serventuário da Justiça, Sebastião Nestor de Camargo.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4429 /1961