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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4379 de 07 de Junho de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.782.140,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender a despesas de "Exercícios Findos".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.