Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4379 de 07 de Junho de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.782.140,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender a despesas de "Exercícios Findos".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.782.140,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil e cento e quarenta cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender a despesas de "Exercícios Findos".