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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4379 de 07 de Junho de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.782.140,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender a despesas de "Exercícios Findos".

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.782.140,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil e cento e quarenta cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender a despesas de "Exercícios Findos".