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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4352 de 25 de Abril de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 destinado a concessão de auxílio à Associação N.S. de Fátima, desta Capital, para assistência a crianças e velhos.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.