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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4352 de 25 de Abril de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 destinado a concessão de auxílio à Associação N.S. de Fátima, desta Capital, para assistência a crianças e velhos.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado a concessão de auxílio à Associação N.S. de Fátima, desta Capital, para assistência a crianças e velhos.