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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4334 de 19 de Janeiro de 1961

Dá nova redação aos artigos 4º e 6º, da lei nº 3.365, de 18 de outubro de 1.957.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.