Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4334 de 19 de Janeiro de 1961
Dá nova redação aos artigos 4º e 6º, da lei nº 3.365, de 18 de outubro de 1.957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.