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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4334 de 19 de Janeiro de 1961

Dá nova redação aos artigos 4º e 6º, da lei nº 3.365, de 18 de outubro de 1.957.

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Art. 1º

Os artigos 4º e 6º, da lei nº 3.365, de 18 de outubro de 1.957, passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º. O Departamento de Turismo e Divulgação do Estado, terá a seguinte organização: Diretor Geral, Assessoria Jurídica, Assistente Técnico de Turismo, Assistente Técnico de Divulgação, Divisão de Turismo, Divisão de Divulgação, Divisão de Serviços Gerais, Secretaria e Protocolo". "Art. 6º. Compete à Assessoria Jurídica, procurar em juízo, na defesa direta dos interêsses do D.T.D., dar parecer em todos os problemas de ordem jurídica e orientar os acôrdos estabelecidos entre o Departamento e terceiros".

Parágrafo único

A Chefia da Assessoria Jurídica do D.T.D., será exercida pelo atual ocupante do cargo de Assistente Jurídico do referido Departamento e os atuais servidores que prestam serviços jurídicos no D.T.D., serão automàticamente lotados na referida Assessoria Jurídica, na condição de Assessores Jurídicos, conservando cada qual o respectivo padrão, vencimentos e vantagens percebidos por ocasião da presente Lei.