JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961

Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Fica criada a comarca de Floraí, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo os distritos seguintes:

a

Floraí;

b

São Jorge.

Art. 9º, b da Lei Estadual do Paraná 4310 /1961