Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961
Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criada a comarca de Paraíso do Norte, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo o distrito de Paraíso do Norte.