Artigo 5º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961
Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada a comarca de Congonhinhas, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo os distritos seguintes:
a
Congonhinhas;
b
Santo Antonio do Pari.
Parágrafo único
Na comarca de Congonhinhas, ficam criados os serviços de justiça, previstos no art. 159, nºs. II, e III, da lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, e os seguintes cargos: Um (1) Juiz de Direito de 1ª entrância; Um (1) Promotor Público de 1ª entrância; Um (1) Escrivão do Crime, padrão "O"; Dois (2) Oficiais de Justiça, padrão "N"; Um (1) Servente, padrão "L";