Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961
Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada a comarca de Cândido de Abreu, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo o distrito de Cândido de Abreu.
§ 1º
Na comarca de Cândido de Abreu, ficam criados os serviços de justiça previstos no art. 159, nºs. II e III, da lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949.
§ 2º
Ficam criados, na comarca de Cândido de Abreu, os seguintes cargos: Um (1) Juiz de Direito de 1ª entrância; Um (1) Promotor Público de 1ª entrância; Um (1) Escrivão do Crime, padrão "L"; Dois (2) Oficiais de Justiça, padrão "H"; Um (1) Servente, padrão "G".