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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961

Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 25

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 4310 /1961