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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961

Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 23

O atual cargo de Promotor Público Substituto da 1ª Secção Judiciária, criado pela lei nº 1.069, de 28 de novembro de 1.952, fica transformado no de 4º Promotor Público Substituto da comarca de Curitiba, assegurado ao seu titular o direito de opção, no prazo de 15 dias, mediante apostila do título.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 4310 /1961