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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961

Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 22

O § 4º, do art. 262, da lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, passa a ter a redação seguinte: "Na comarca de Curitiba, durante as suas férias, licenças e impedimentos, os promotores substitutos substituir-se-ão entre si, o primeiro pelo segundo, o segundo pelo terceiro, o terceiro pelo quarto e êste pelo primeiro".

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 4310 /1961