Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961
Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O § 4º, do art. 134, da lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, passa a ter a redação seguinte: "Os promotores públicos substitutos serão nomeados pela denominação ordinal da secção judiciária, salvo os da 1ª secção judiciária que serão designados, respectivamente, 1º, 2º, 3º e 4º promotores públicos substitutos da 1ª secção judiciária".