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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961

Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 18

Fica revogada a lei nº 3.753, de 29 de julho de 1.958, e restabelecida a redação do art. 286, da lei de Organização Judiciária do Estado, dada pela lei nº 1.542, de 14/12/53.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 4310 /1961