JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961

Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O distrito de Catanduvas passa para a jurisdição da comarca de Cascavel.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 4310 /1961