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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961

Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam criados, no Quadro da Magistratura, um (1) cargo de Juiz de Direito, de 4ª entrância, e, no Quadro do Ministério Público, um (1) cargo de Promotor Público de 4ª entrância.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 4310 /1961