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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961

Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 15

Aos atuais Juiz e Promotor da comarca de Cascavel, fica ressalvado o direito de opção pelo órgão desmembrado de sua jurisdição, a ser manifestado dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta lei.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 4310 /1961