Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961
Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A 2ª Vara da comarca de Cascavel será instalada em data a ser designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.