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Artigo 13, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961

Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 13

Na comarca de Cascavel, haverá duas (2) Varas que terão competência concorrente, mediante distribuição, sendo, entretanto, privativa:

a

da 1ª Vara - Registros Públicos e Menores;

b

da 2ª Vara - Casamentos; Crimes da alçada do Tribunal do Juri, inclusive a Presidência dêsse Tribunal; Crimes contra a Economia Popular e Crimes de Imprensa.

Art. 13, a da Lei Estadual do Paraná 4310 /1961