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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961

Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam elevadas a 4ª entrância as comarcas de Ipiranga, Porecatú, Francisco Beltrão e Pato Branco.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 4310 /1961