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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 4310 de 07 de Janeiro de 1961

Cria as comarcas de Chopinzinho, Piraquara, Cândido de Abreu, Jataìzinho, Congonhinhas, Terra Rica, Tamboára, Paraíso do Norte, Floraí, eleva comarcas, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 10

Fica criada a comarca de Guaíra, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo o distrito de Guaíra.

Parágrafo único

Na comarca de Guaíra, ficam criados os serviços de justiça, previstos no art. 159, nºs. II e III, da lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, e os cargos seguintes: Um (1) Juiz de Direito de 1ª entrância; Um (1) Promotor Público de 1ª entrância; Um (1) Escrivão do Crime, padrão "O"; Dois (2) Oficiais de Justiça, padrão "N"; Um (1) Servente, padrão "L".

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 4310 /1961