Artigo 247 da Lei Estadual do Paraná nº 4283 de 12 de Novembro de 1960
Dá nova redação aos artigos 122-nº XXXVI, 123, 124, 127, 247 - § 1º e 261, da lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949.
Acessar conteúdo completoArt. 247
§ 1º
VI
Art. 261 - O Procurador Geral será substituido pelo primeiro Subprocurador, êste pelo segundo êste pelo terceiro, êste pelo quarto, êste pelo quinto, êste pelo sexto, êste pelo sétimo, o qual, por sua vez, será substituido pelo representante do Ministério Público efetivo mais antigo em exercício na Comarca da Capital, contada a antiguidade na Entrância.