Artigo 127 da Lei Estadual do Paraná nº 4283 de 12 de Novembro de 1960
Dá nova redação aos artigos 122-nº XXXVI, 123, 124, 127, 247 - § 1º e 261, da lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949.
Acessar conteúdo completoArt. 127
V
Art. 247 - § 1º - Na procuradoria Geral, observar-se-á a seguinte escala: 1º período segundo Subprocurador; 2º período terceiro Subprocurador; 3º período quarto Subprocurador; 4º período procurador geral e sexto Subprocurador; 5º período primeiro Subprocurador; 6º período quinto e sétimo Subprocuradores.