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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4245 de 28 de Julho de 1960

Cria no Quadro Territorial do Estado, os municípios que especifica.

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 4245 /1960