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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4245 de 28 de Julho de 1960

Cria no Quadro Territorial do Estado, os municípios que especifica.

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Art. 6º

A cada um dos municípios criados pela presente lei será concedido um auxílio de CR$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas de instalação.

Parágrafo único

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$. 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas dêste artigo.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 4245 /1960