Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4245 de 28 de Julho de 1960
Cria no Quadro Territorial do Estado, os municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A cada um dos municípios criados pela presente lei será concedido um auxílio de CR$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas de instalação.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$. 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas dêste artigo.