Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4245 de 28 de Julho de 1960
Cria no Quadro Territorial do Estado, os municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As primeiras eleições para Prefeito e Vereadores dos municípios criados por esta lei realizar-se-ão em 1.960, na data que fôr fixada para as eleições do Governador do Estado e do Presidente da República.