Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4245 de 28 de Julho de 1960
Cria no Quadro Territorial do Estado, os municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Câmaras dos municípios criados por esta lei compor-se-ão de 9 (nove) membros.
Cria no Quadro Territorial do Estado, os municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoAs Câmaras dos municípios criados por esta lei compor-se-ão de 9 (nove) membros.