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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4245 de 28 de Julho de 1960

Cria no Quadro Territorial do Estado, os municípios que especifica.

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Art. 3º

As Câmaras dos municípios criados por esta lei compor-se-ão de 9 (nove) membros.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 4245 /1960