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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4221 de 19 de Maio de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 destinado à concessão de auxílio ao "LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.