Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4221 de 19 de Maio de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 destinado à concessão de auxílio ao "LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao "LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS", pertencente à OBRA SOCIAL REDENTORISTA, da Congregação do Santíssimo Redentor, da cidade de Paranaguá.