Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4214 de 30 de Abril de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.865.652,00 à S.T.A.S., destinado a atender despesas de "Exercícios Findos".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.