Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4214 de 30 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.865.652,00 à S.T.A.S., destinado a atender despesas de "Exercícios Findos".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.