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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4214 de 30 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.865.652,00 à S.T.A.S., destinado a atender despesas de "Exercícios Findos".

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.865.652,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a atender despesas de "Exercícios Findos".