Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4183 de 15 de Março de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado a auxiliar o Centro Experimental de Estudos Espíritas "Afonso Pena", desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.