Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4183 de 15 de Março de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado a auxiliar o Centro Experimental de Estudos Espíritas "Afonso Pena", desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Centro Experimental de Estudos Espíritas "Afonso Pena", desta Capital.