Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4161 de 03 de Fevereiro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 10.000,00, destinado a auxiliar a Congregação Cristã do Brasil, em Itambaracá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.