Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4161 de 03 de Fevereiro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 10.000,00, destinado a auxiliar a Congregação Cristã do Brasil, em Itambaracá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Congregação Cristã do Brasil, em Itambaracá.