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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4161 de 03 de Fevereiro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 10.000,00, destinado a auxiliar a Congregação Cristã do Brasil, em Itambaracá.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Congregação Cristã do Brasil, em Itambaracá.