Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 415 de 30 de Outubro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$. 600.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.