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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 415 de 30 de Outubro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$. 600.000,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) destinado a reforçar a verba 509, consignação 8-89-4, sob o título "Subvenções e Auxílios", do orçamento em execução.