Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4147 de 15 de Dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.E.C., um crédito especial de Cr$. 100.000,00, para auxiliar o Educandário "N. S. Bôa Pastora", distrito de Campo Magro, mun. de Almirante Tamandaré.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.