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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4147 de 15 de Dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.E.C., um crédito especial de Cr$. 100.000,00, para auxiliar o Educandário "N. S. Bôa Pastora", distrito de Campo Magro, mun. de Almirante Tamandaré.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 4147 /1959