Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4119 de 17 de Novembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$. 2.000.000,00), destinado a auxiliar as entidades desportivas amadoras do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.