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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4115 de 27 de Outubro de 1959

Considera de utilidade pública a "PIA UNIÃO DE SANTO ANTÔNIO, desta Capital.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 4115 /1959