Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4089 de 18 de Setembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 23.759.790,10, ao Poder Judiciário, destinado a reforçar as verbas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de vinte e três milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e noventa cruzeiros e dez centavos (Cr$ 23.759.790,10), ao Poder Judiciário, destinado a reforçar as seguintes verbas: VERBA N° 202 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8.01.0 - Pessoal Fíxo VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS Vencimentos do Pessoal Permanente Dos Desembargadores Cr$ 2.937.290,10 Da Secretaria do Tribunal de Justiça Cr$ 400.000,00 Da Corregedoria Geral da Justiça Cr$ 3.600.000,00 VANTAGENS Gratificação de Função Da Secretaria do Tribunal de Justiça Cr$ 19.500,00 Da Corregedoria Geral da Justiça Cr$ 72.000,00 Gratificação adicional Dos Desembargadores, Secretaria do Tribunal e Corregedor Geral da Justiça Cr$ 2.200.000,00 AUXÍLIOS Salário família Dos Desembargadores, Secretaria do Tribunal e Corregedor Geral da Justiça 180.000,00 OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL PERMANENTE Para atender ao pagamento de vencimentos em virtude de substituição de Juizes de Direito, quando no cargo de Desembargador Cr$ 228.000,00 9.636.790,10 VERBA N° 203 MAGISTRATURA 8.01.0 - Pessoal Fíxo VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS Vencimentos do Pessoal Permanente Dos Juizes de Direito e Serventuários da Justiça 12.030.000,00 VANTAGENS Gratificação adicional Dos Juízes de Direito e Serventuários da Justiça 650.000,00 AUXÍLIOS Salário Família Dos Juízes de Direito e Serventuários da Justiça Cr$ 1.020.000,00 OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL PERMANENTE Para atender ao pagamento de funcionários e Serventuários da Justiça, quando em substituição Cr$ 100.000,00 8.01.1 - Pessoal variável SALÁRIOS DE EXTRANUMERÁRIOS Salários de Mensalistas Cr$ 323.000,00 14.123.000,00 T O T A L Cr$ 23.759.790,10